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Dicas Úteis

O QUE É E QUAL A IMPORTÂNCIA:

 

NR7 – NORMA REGULAMENTADORA

“Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO , com objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.

 

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT. É elaborado visando a preservação da saúde e da integridade dos colaboradores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos.

O Programa deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa, o mesmo deve estar articulado com o disposto das demais Normas Regulamentadoras em especial com o PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL  previsto na NR-7. Esta grande integração entre as Normas Regulamentadoras indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho.

O mesmo tem validade por 12 meses ou sempre que necessário uma nova avaliação para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridade. Dependendo do número de empregados e da atividade exercida por uma empresa, a legislação determina que o empregador mantenha o seu próprio SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SEESMT. Caso o empregador esteja desobrigado de manter este serviço, ele deverá contratar uma empresa ou um profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.

 

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O objetivo do PCMSO é estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais: Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional.

No auxílio do diagnóstico o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos entre eles a elaboração de exames complementares, dentre os mais comuns podemos citar: exames laboratoriais, audiométricos, radiológicos entre outros.

Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário. A NR7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e os resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20(vinte) anos após o desligamento do colaborador.